A duração do trabalho de Assistente Social foi reduzida para 30 horas semanais, a partir de 27/8. Essa redução foi determinada pela Lei nº 12.317, do dia 26 de agosto. Além de diminuir a carga horária semanal, a Lei garante aos profissionais que possuem contrato de trabalho assinado antes de sua publicação, a jornada adequada à nova regra, sem redução de salário.
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